sexta-feira, 9 de setembro de 2011

TURISTA,ATENÇÃO PARA ESTAS DICAS:

• Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil se acompanhado da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário de controle e fiscalização. Alguns produtos não podem ingressar no país sem autorização prévia de certificação sanitária (lista completa no guia)

• Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e gatos transitam no país sem a necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte de atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária

• Em caso de overbooking no hotel reservado, o estabelecimento tem o dever de acomodar os hóspedes em outro local, com categoria equivalente à contratada, e garantir o transporte entre os hotéis

• De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei do Turismo), somente agências de turismo regularmente cadastradas estão aptas a realizar excursões e passeios turísticos, organizar e executar programas de viagem, roteiros e itinerários

• O Ministério do Turismo recomenda ao viajante que fique atento a tudo que possa acumular água, evitando o contato com o mosquito da dengue. Quem vai viajar e deixar a casa fechada deve remover a água dos vasos de plantas, deixar a caixa d água tampada e retirar a água de grandes reservatórios, como as piscinas. Durante a viagem, se houver surgimento de sintomas da doença - como febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dores pelo corpo e náuseas -, procure orientação médica imediatamente

• Sempre que um voo atrasar ou for interrompido por mais de quatro horas, seja por qual for o motivo, a empresa aérea é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo. A fim de minimizar o desconforto do cliente, a empresa aérea ainda deverá oferecer refeições, telefonemas, transporte e acomodação, se for o caso. Caso isso não aconteça, a reclamação oficial deve ser feita diretamente à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo telefone 0800 725 4445 (ligação gratuita)

• Em caso de extravio de bagagem, o passageiro tem direito a uma indenização de até 150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) em caso de voos nacionais, ou de U$ 20 por quilo de bagagem extraviada, em caso de vôos internacionais.

• No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores

• Em destinos de ecoturismo, turismo rural e turismo de sol e praia, verifique se há recomendação de vacinas contra doenças como, por exemplo, a febre amarela. O turista deve se vacinar pelo menos 10 dias antes da partida. Em caso de turismo em cavernas ou grutas, certifique-se de que as mesmas estejam autorizadas para visitação

• Turismo Náutico: antes do embarque, checar as condições de segurança, a disponibilidade de medicamentos a bordo e a existência de equipamentos de pronto-socorro, como desfibriladores e medidores de pressão arterial. Deve-se verificar, ainda, se a embarcação escolhida tem um plano de limpeza e desinfecção diária da mobília e outros equipamentos. Se ocorrerem três ou mais episódios de diarréia em um intervalo de 24 horas, informar imediatamente a tripulação do navio, que, por sua vez, deve informar o episódio à Anvisa

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